
RECURSO DE MULTA
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APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR
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Indicação do Condutor infrator no Momento do Ato Infracional
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PERITO GRAFOTÉCNICO
Perito Grafotécnico Leandro
DO PARECER TÉCNICO
"O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes,
na inicial e na contestação,
apresentarem, sobre as questões de fato,
pareceres técnicos ou documentos elucidativos
que considerar suficientes." (artigo 472 caput do C.P.C.)
Entende-se nitidamente que quando apresentado um Parecer Técnico bem
fundamentado antes mesmo do Laudo, o Magistrado poderá dispensar o Laudo Pericial. CLIQUE AQUI
LEANDRO ASSESSORIA
RECURSO DE MULTA
Meu nome é Leandro e caso você queira que eu faça o seu recurso pode me passar um WhatsApp
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(Leandro 27999790835 )
e-mail: grafojus@gmail.com
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Petição Direito - https://bit.ly/pet-direito
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Site da PRF: https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/defesa-de-autuacao
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"Defesa de Autuação
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Publicado em 05/08/2020 15h59 Atualizado em 26/08/2022 15h46
Defesa de autuação consiste na contestação do auto de infração, quando forem verificados erros ou falhas no próprio auto ou na notificação de autuação, antes que seja aplicada a penalidade. O prazo para apresentação encontra-se expresso na Notificação de Autuação. Após a análise, caso seja decidido pela manutenção do auto de infração, será enviada ao proprietário a Notificação de Penalidade, abrindo o prazo para nova contestação.
São legítimos para requerer Defesa de Autuação: o proprietário do veículo, o condutor, o transportador ou o embarcador/expedidor, identificados no auto de infração.
A contestação de um auto de infração da PRF se dará com a entrega do formulário de defesa e recurso, em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado por via postal ou peticionamento eletrônico (clique para orientações), devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo requerente.
Documentos necessários:
- Documento de identificação do requerente (que comprove a assinatura);
- Documento que comprove a representação (quando o requerente for pessoa jurídica);
- Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso);
- Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.
A falta de assinatura e/ou de documentos comprobatórios, erros de preenchimento e ilegitimidade do requerente implicam no indeferimento do pedido.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos." (Fonte site PRF)





