RECURSO DE MULTA

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Faço recurso de multa para qualquer órgão público do País

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Faço RECURSO DE MULTA para todos os órgãos públicos: DETRAN, PRF, DNIT, PREFEITURAS, DER, ANTT e etc...

PERITO GRAFOTÉCNICO

Perito Grafotécnico Leandro DO PARECER TÉCNICO "O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes." (artigo 472 caput do C.P.C.) Entende-se nitidamente que quando apresentado um Parecer Técnico bem fundamentado antes mesmo do Laudo, o Magistrado poderá dispensar o Laudo Pericial.   CLIQUE  AQUI

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Meu nome é Leandro e caso você queira que eu faça o seu recurso pode me passar um WhatsApp

elaboro seu recurso em qualquer órgão público do País.

(Leandro 27999790835 ) 

e-mail: grafojus@gmail.com


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RODÍZIO - RECURSO DE MULTA: https://bit.ly/3oMvvTd

RECURSO DE MULTA - SEM CAPACETE: https://bit.ly/3LmIbb5


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SAIBA MAIS NESTE VÍDEO: https://youtu.be/YEitYKaFOZY

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Petição Direito - https://bit.ly/pet-direito


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Site da PRF: https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/defesa-de-autuacao

PRAZO PARA A ANÁLISE DE UM RECURSO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL É DE APROXIMADAMENTE 360 DIAS (1 ANO).


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"Defesa de Autuação

[...]

Publicado em 05/08/2020 15h59 Atualizado em 26/08/2022 15h46


Defesa de autuação consiste na contestação do auto de infração, quando forem verificados erros ou falhas no próprio auto ou na notificação de autuação, antes que seja aplicada a penalidade. O prazo para apresentação encontra-se expresso na Notificação de Autuação. Após a análise, caso seja decidido pela manutenção do auto de infração, será enviada ao proprietário a Notificação de Penalidade, abrindo o prazo para nova contestação.


São legítimos para requerer Defesa de Autuação: o proprietário do veículo, o condutor, o transportador ou o embarcador/expedidor, identificados no auto de infração.


A contestação de um auto de infração da PRF se dará com a entrega do formulário de defesa e recurso, em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado por via postal ou peticionamento eletrônico (clique para orientações), devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo requerente.


Documentos necessários:


- Documento de identificação do requerente (que comprove a assinatura);


- Documento que comprove a representação (quando o requerente for pessoa jurídica);


- Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso);


- Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.



A falta de assinatura e/ou de documentos comprobatórios, erros de preenchimento e ilegitimidade do requerente implicam no indeferimento do pedido.



O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos." (Fonte site PRF)



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